Aprova as Instruções nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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RESOLUÇÃO Nº 10/2024
Aprova as Instruções nº 1/2024 do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o inciso XXVI do artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro 1993, e o item 7 do parágrafo único do artigo 53 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pelo artigo 71 da Constituição Federal, c/c o artigo 33 da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Instruções vigentes e sua adequação às novas disposições legais e metodologias de fiscalização,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar as anexas Instruções nº 1/2024, relativas à prestação de contas e à gestão fiscal dos órgãos fiscalizados; ao controle interno; aos atos de pessoal; às licitações e contratos; e aos repasses públicos.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de maio de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Auditor-Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 10-2024.pdf | 12.79 MB |